NF-e
NF-e: ciência da emissão e download do XML
Revisado em 05/11/2026
O que é a ciência da emissão
É um registro que a empresa destinatária faz na nota fiscal eletrônica, junto à SEFAZ, para dizer que sabe que a nota foi emitida para o seu CNPJ. Com ele, a empresa passa a poder baixar o XML completo da nota.
A ciência não é uma resposta final: não quer dizer que a mercadoria chegou nem que a compra foi aprovada. E ela não impede o fornecedor de cancelar a nota dentro do prazo legal. Só a confirmação da operação impede o cancelamento.
Passo a passo
- Consultar: o sistema da empresa lista as notas emitidas para o CNPJ.
- Dar ciência: registra-se o evento "Ciência da emissão" na nota escolhida.
- Baixar o XML: depois que o evento é processado, o XML completo fica disponível para download.
- Conferir: com o XML, confira fornecedor, produtos, quantidades, valores e impostos.
- Manifestar: registre a resposta final adequada, entre as descritas abaixo.
As quatro manifestações
- Ciência da emissão
- Sabe da nota, mas ainda não respondeu sobre a operação.
- Confirmação da operação
- A operação aconteceu. Vale também quando ela aconteceu de forma diferente do que está na nota: nesse caso, confirma-se e segue-se o procedimento fiscal do estado. Depois da confirmação, o fornecedor não pode mais cancelar a nota.
- Desconhecimento da operação
- A empresa não reconhece a operação, por exemplo quando alguém usou o CNPJ ou a inscrição estadual dela indevidamente.
- Operação não realizada
- A operação foi combinada, mas não se concretizou, como numa devolução sem entrada da mercadoria ou numa carga perdida no transporte.
Prazo
Desde 1º de junho de 2026, a confirmação, o desconhecimento e a operação não realizada podem ser registrados em até 90 dias contados da autorização da NF-e. Passado esse prazo sem nenhum desses registros, a operação é considerada ocorrida, com o mesmo efeito de uma confirmação.
Atenção: a página de perguntas frequentes do Portal da NF-e ainda mostra o prazo antigo, de 180 dias contados da ciência. Vale o Ajuste SINIEF nº 14/2026, que mudou o prazo para 90 dias contados da autorização a partir de 1º de junho de 2026.
Importante
- A ciência serve para obter o XML quando ainda não dá para responder sobre a operação. Dar ciência não é confirmar o recebimento.
- Quem tem a obrigação de enviar o XML ao destinatário é o fornecedor. O download pela SEFAZ é um complemento e tem limite de quantidade.
- A empresa pode confirmar ou desconhecer uma operação direto, sem dar ciência antes.
Fontes oficiais
- Ajuste SINIEF nº 14, de 6 de abril de 2026 (CONFAZ) (abre em outra aba, fora do site da Corumba) ↗: prazo de 90 dias e efeito de confirmação.
- Portal Nacional da NF-e: perguntas frequentes sobre a manifestação do destinatário (abre em outra aba, fora do site da Corumba) ↗: o que é cada evento (o prazo dessa página está desatualizado).
Neste assunto
Por enquanto, este é o único artigo sobre NF-e.