NFS-e

NFS-e nacional para optantes do Simples Nacional

Revisado em 05/11/2026

O que mudou

Para serviços com data de competência a partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional devem emitir a NFS-e somente pelo Emissor Nacional, pela internet ou por integração (API). Vale mesmo que o município tenha emissor próprio e mesmo que a empresa não esteja no cadastro municipal.

E as notas antigas?

Notas de competência anterior a 1º de novembro de 2026 continuam sendo emitidas no sistema do município que tem emissor próprio. O Emissor Nacional não aceita nota retroativa para esses municípios.

Para o município

Nos municípios com sistema próprio, as notas de competência nova não são mais emitidas por ele: o município passa a receber as notas geradas no ambiente nacional. Quem já emitia pelo padrão nacional continua igual.

O que a notícia oficial não cobre

A notícia do governo não trata do MEI, nem do caso de município que não aderiu ao padrão nacional, e não cita a norma que fundamenta a regra. Se a sua empresa está em uma dessas situações, confirme com o seu contador antes de mudar a forma de emitir.

Onde emitir e consultar

Fonte oficial

Neste assunto

Por enquanto, este é o único artigo sobre NFS-e.

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