NFS-e
NFS-e nacional para optantes do Simples Nacional
Revisado em 05/11/2026
O que mudou
Para serviços com data de competência a partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional devem emitir a NFS-e somente pelo Emissor Nacional, pela internet ou por integração (API). Vale mesmo que o município tenha emissor próprio e mesmo que a empresa não esteja no cadastro municipal.
E as notas antigas?
Notas de competência anterior a 1º de novembro de 2026 continuam sendo emitidas no sistema do município que tem emissor próprio. O Emissor Nacional não aceita nota retroativa para esses municípios.
Para o município
Nos municípios com sistema próprio, as notas de competência nova não são mais emitidas por ele: o município passa a receber as notas geradas no ambiente nacional. Quem já emitia pelo padrão nacional continua igual.
O que a notícia oficial não cobre
A notícia do governo não trata do MEI, nem do caso de município que não aderiu ao padrão nacional, e não cita a norma que fundamenta a regra. Se a sua empresa está em uma dessas situações, confirme com o seu contador antes de mudar a forma de emitir.
Onde emitir e consultar
- Emissor Nacional (web) (abre em outra aba, fora do site da Corumba) ↗
- Consulta pública de NFS-e (abre em outra aba, fora do site da Corumba) ↗
- Perguntas frequentes da NFS-e (abre em outra aba, fora do site da Corumba) ↗
Fonte oficial
- NFS-e (gov.br): diretrizes sobre a obrigatoriedade da NFS-e nacional para optantes do Simples Nacional (abre em outra aba, fora do site da Corumba) ↗, publicada em 29/10/2026.
Neste assunto
Por enquanto, este é o único artigo sobre NFS-e.